Revista da Propriedade Industrial, 5 de outubro de 2021
NANA BABY DECORAÇÕES
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850200088272 (23/03/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: HELGIANE LANES MARTINS ME Procurador: Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- NANA BABY DECORACOES LTDA.
- 01.439.584/0001-69
- Procurador ou escritório
- M. Z. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2648Recurso providoEsta publicação05/10/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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