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Revista da Propriedade Industrial, 5 de outubro de 2021

Processo nº 829835083

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2648, 5 de outubro de 2021FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 829835083
Processo INPI
829835083
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210372789 (27/08/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LIDL STIFTUNG & CO. KG Procurador: Guerra Advogados Associados Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800210309938 (10/09/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LIDL STIFTUNG & CO. KG Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

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Sobre a marca

Titular
LIDL STIFTUNG & CO. KG
Data de depósito
13 de maio de 2008
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2648PetiçãoEsta publicação05/10/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2648RenovaçãoEsta publicação05/10/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2123Registro13/09/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2109Deferimento07/06/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2081Publicação23/11/2010

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1969Publicação30/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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