TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 5 de outubro de 2021

ABBYY

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2648, 5 de outubro de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

ABBYY
Processo INPI
829100601
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210335588 (06/08/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ABBYY DEVELOPMENT INC. Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda. Cessionário: ABBYY DEVELOPMENT INC.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
ABBYY SOFTWARE LTD
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
19 de abril de 2007
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2648PetiçãoEsta publicação05/10/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2645Petição14/09/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2642Renovação24/08/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2122Registro06/09/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2092Deferimento08/02/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2013Publicação04/08/2009

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1918Publicação09/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar