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Revista da Propriedade Industrial, 5 de outubro de 2021

COROAVES

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de certidão de andamento.
PetiçãoRPI nº 2648, 5 de outubro de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

COROAVES
Processo INPI
828832307
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS523

Emissão de Certidão de andamento

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800210313777 (13/09/2021) Petição (tipo): Certidão de atos relativos ao processo (350.3) Requerente: ABATEDOURO COROAVES LTDA Procurador: Inpromm - Instituto de Proteção Marcária Mundial Ltda

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Sobre a marca

Titular
ABATEDOURO COROAVES LTDA
75.729.038/0001-07
Procurador ou escritório
P. B. (pessoa física)
Data de depósito
31 de outubro de 2006
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2751Petição26/09/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2692Petição09/08/2022

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2689Petição19/07/2022

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2648PetiçãoEsta publicação05/10/2021

    Emissão de Certidão de andamento

  5. RPI nº 2589Petição18/08/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2588Petição11/08/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2572Renovação22/04/2020

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2098Registro22/03/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2000Deferimento05/05/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1875Publicação12/12/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.