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Revista da Propriedade Industrial, 5 de outubro de 2021

SUMARÉ CONFECÇÕES MALHAS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2648, 5 de outubro de 2021MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca SUMARÉ CONFECÇÕES MALHAS
Processo INPI
828564965
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210376224 (31/08/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MALHARIA SUMARÉ LTDA Procurador: Cláudia Gimenez Sociedade Individual de Advocacia Detalhes do despacho:ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO ANOTADAS

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Sobre a marca

Titular
MALHARIA SUMARÉ LTDA
86.801.693/0001-37
Procurador ou escritório
Idea Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de julho de 2006
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2679Extinção10/05/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2648PetiçãoEsta publicação05/10/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2126Registro04/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2105Deferimento10/05/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1983Sobrestamento06/01/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1858Publicação15/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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