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Revista da Propriedade Industrial, 5 de outubro de 2021

ELETRO DALBEM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2648, 5 de outubro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

Logotipo da marca ELETRO DALBEM
Processo INPI
828242097
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210357308 (19/08/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DALBEM MATERIAIS ELÉTRIC., HIDR., FERRAGENS E FERRAMENTAS EIRELLI - EPP Procurador: Fernando Benedito Pelegrini Detalhes do despacho:Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição". Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

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Sobre a marca

Titular
EDEVAIR APARECIDO DALBEM ME
01.339.641/0001-38
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
5 de abril de 2006
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2648PetiçãoEsta publicação05/10/2021

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2636Arquivamento13/07/2021

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  3. RPI nº 2477Renovação26/06/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1947Registro29/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1937Deferimento19/02/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1846Publicação23/05/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ELETRO DALBEM, Petição na RPI nº 2648 | TrademarkIQ