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Revista da Propriedade Industrial, 5 de outubro de 2021

KICKOFF

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2648, 5 de outubro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca KICKOFF
Processo INPI
821779192
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210378869 (01/09/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: KICKOFF SELECTIONS COMÉRCIO DE ROUPAS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Cessionário: KICKOFF SELECTIONS COMÉRCIO DE ROUPAS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA

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Sobre a marca

Titular
KICKOFF SELECTIONS COMÉRCIO DE ROUPAS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA
37.750.127/0001-38
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de novembro de 1999
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2786Retificação28/05/2024

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2766Renovação09/01/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2648PetiçãoEsta publicação05/10/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2367Renovação17/05/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2315Petição19/05/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1772Registro21/12/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1758Deferimento14/09/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1515Publicação18/01/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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KICKOFF, Petição na RPI nº 2648 | TrademarkIQ