ANGEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS192
Exigência de conformidade
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 301200000906 (30/03/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Restauração ou reconstituição de autos [em processo de registro] (391.14) Requerente: ANGEL CONFECÇÕES LTDA Detalhes do despacho:A Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas convoca as partes e interessados para apresentarem cópias dos documentos e requerimentos no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme detalhado em publicação na Seção Comunicados da RPI 2648 de 05/10/2021, contendo a indicação do número e natureza dos autos desaparecidos, extraviados ou destruídos, da síntese do seu objeto e do nome das partes interessadas, nos termos do parágrafo único do artigo 4º e parágrafo 1º do artigo 8° da Resolução/INPI/PR n° 194 de 08/06/2017. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 366 - isento). Na hipótese das cópias solicitadas terem sido enviadas anteriormente ao INPI, não será necessá
Sobre a marca
- Titular
- ANGEL CONFECÇÕES LTDA
- 35.999.873/0001-34
- Procurador ou escritório
- I. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de setembro de 1997
Histórico de despachos
16Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Ato de prejudicar petição
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2648ExigênciaEsta publicação05/10/2021
Exigência de conformidade
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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