YFood
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)35: Processo 840018487 (IFOOD), Processo 829549803 (IFOOD) e NCL(11-0)43: Processo 904499766 (IFOOD), Processo 829549811 (IFOOD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- YFood Labs GmbH
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2020
Histórico de despachos
8Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro em designação
Deferimento da petição
Notificação de prazo para pagamento da segunda parte da retribuição relativa a designação
- RPI nº 2648Designação (Madri)Esta publicação05/10/2021
Deferimento parcial de designação
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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