E-BIKER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Na especificação foi incluída a expressão ?[brinquedos]? para melhor adequação à classe reivindicada e foi excluída a expressão ?acessórios? por possuir caráter genérico.
Sobre a marca
- Titular
- EXTEND COM. LTDA
- 10.253.823/0001-82
- Procurador ou escritório
- A. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
5Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2647IndeferimentoEsta publicação28/09/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar