GRATINARIA ARTISAN - A Casa das Tortas
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 918081394 (ARTISAN FOODS), Processo 920543910 (ARTISAN Confeitaria & Bakery) e Processo 921075111 (ARTISAN). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911593594 (ARTISAN LEVEDURAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- GRATINARIA ARTISAN A CASA DAS TORTAS LTDA
- 36.548.925/0001-19
- Procurador ou escritório
- A. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2647IndeferimentoEsta publicação28/09/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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