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Revista da Propriedade Industrial, 28 de setembro de 2021

PA PAULO ALMEIDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2647, 28 de setembro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca PA PAULO ALMEIDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Processo INPI
921674244
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Incluído o termo "PA" no elemento nominativo em conformidade com a imagem originalmente apresentada no pedido de marca.

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Sobre a marca

Titular
PAULO ALMEIDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
31.059.345/0001-44
Data de depósito
22 de dezembro de 2020
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2659Registro21/12/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2647DeferimentoEsta publicação28/09/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2613Publicação02/02/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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