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Revista da Propriedade Industrial, 28 de setembro de 2021

REVELE COSMÉTICOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2647, 28 de setembro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
921670532
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
REVELE COSMÉTICOS EIRELI - ME
27.552.921/0001-13
Procurador ou escritório
F. C. (pessoa física)
Data de depósito
22 de dezembro de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2833Petição24/04/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2809Despacho05/11/2024

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2750Petição19/09/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2707Exigência22/11/2022

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2688Nulidade12/07/2022

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2658Registro14/12/2021

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2647DeferimentoEsta publicação28/09/2021

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2613Publicação02/02/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)