Revista da Propriedade Industrial, 28 de setembro de 2021
DiBonito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista que o termo ?CACHAÇA? é indicação geográfica por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001, sendo irregistrável segundo inciso IX do art. 124 da LPI, declare se deseja prosseguir com o pedido de registro com a exclusão da expressão "cachaça" do elemento nominativo declarado. O elemento figurativo também deve ser reapresentado com a supressão do termo "CACHAÇA".
Sobre a marca
- Titular
- JOHNNY MIKE RODRIGUES GALVÃO
- 39.557.091/0001-04
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2647ExigênciaEsta publicação28/09/2021
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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