DO JAPA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903305720 (OBENTO DO JAPA), Processo 907046584 (AÇAÍ DO JAPA), Processo 920040420 (BOTEKIM DO JAPA SUSHI BAR E TEMAKERIA), Processo 916382931 (AÇAÍ DO JAPA GOURMET), Processo 916356299 (CASA DO JAPA CULINARIA ORIENTAL) e Processo 920506313 (YAKISSOBA DO JAPA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MATSUO & BORGES LTDA ME
- 23.311.577/0001-10
- Procurador ou escritório
- Daniele Martins
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2647IndeferimentoEsta publicação28/09/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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