Revista da Propriedade Industrial, 28 de setembro de 2021
TOGMN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TOGMN COMERCIO E SERVICOS EIRELI
- 24.669.216/0001-02
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
4Emissão de Certidão de andamento
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2647DeferimentoEsta publicação28/09/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar