Revista da Propriedade Industrial, 28 de setembro de 2021
MOQUEM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VINICOLA VENTO SUL EIRELI
- 28.432.449/0001-48
- Procurador ou escritório
- Realize e Salvatto
- Data de depósito
- 18 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2647DeferimentoEsta publicação28/09/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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