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Revista da Propriedade Industrial, 28 de setembro de 2021

LANA MENDONÇA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2647, 28 de setembro de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

LANA MENDONÇA
Processo INPI
921648685
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização expressa para a empresa requerente registrar como marca o nome ?LANA MENDONÇA?, objeto do pedido, já declarado como sendo codinome, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores

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Sobre a marca

Titular
ELIANE MENDONCA SOUSA DO O GIOIA 17484353884 - ME
35.432.025/0001-49
Data de depósito
18 de dezembro de 2020
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2743Registro01/08/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2732Deferimento16/05/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2730Despacho anulado02/05/2023

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2647ExigênciaEsta publicação28/09/2021

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2612Publicação26/01/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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