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Revista da Propriedade Industrial, 28 de setembro de 2021

JUGUER ALIMENTOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2647, 28 de setembro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca JUGUER ALIMENTOS
Processo INPI
921648286
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JUGUER INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.
37.966.882/0001-54
Procurador ou escritório
D. A. (pessoa física)
Data de depósito
18 de dezembro de 2020
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2706Petição16/11/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2655Registro23/11/2021

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2647DeferimentoEsta publicação28/09/2021

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2624Petição20/04/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2612Publicação26/01/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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JUGUER ALIMENTOS, Deferimento na RPI nº 2647 | TrademarkIQ