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Revista da Propriedade Industrial, 28 de setembro de 2021

RESPIRA QUE CURA!

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2647, 28 de setembro de 2021MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 44

Sinal publicado

Logotipo da marca RESPIRA QUE CURA!
Processo INPI
921635796
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

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Sobre a marca

Titular
M. R. (pessoa física)
Procurador ou escritório
LILIAN DE MELO SILVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
17 de dezembro de 2020
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2705Petição08/11/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2693Recurso negado16/08/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2660Recurso28/12/2021

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2647IndeferimentoEsta publicação28/09/2021

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2612Publicação26/01/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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RESPIRA QUE CURA!, Indeferimento na RPI nº 2647 | TrademarkIQ