CASA DA MADEIRA MAFRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 914506617 (Casa da Madeira), 919247210 (CASA DA MADEIRA CM), 920077293 (MAFRA METAIS SANITÁRIOS) e 921216840 (MAFRA TINTAS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904589781 (CASA DA MADEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA) e Processo 903575728 (MAFRA MIX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIO VAREJISTA DE MADEIRAS E TRANSPORTES VILA NOVA EIRELI ME
- 25.005.368/0001-73
- Procurador ou escritório
- Manoel Alexandre Maiorquin
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2647IndeferimentoEsta publicação28/09/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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