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Revista da Propriedade Industrial, 28 de setembro de 2021

PRIMORDIAL SAÚDE NUTRICIONAL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2647, 28 de setembro de 2021MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36

Sinal publicado

Logotipo da marca PRIMORDIAL SAÚDE NUTRICIONAL
Processo INPI
921629273
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Considerando o disposto nos parágrafos 4° e 5° do art. 1° da Lei n° 9.656/1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo das atividades (par. 1° do art. 128 da LPI) relativas aos serviços a seguir, tendo em vista que o titular do pedido é pessoa física: "Administração de seguro-saúde; Plano de saúde, venda e administração; Planos de saúde para a área de nutrição". Alternativamente, reapresente a especificação solicitando a exclusão ou adequação dos itens mencionados.

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Sobre a marca

Titular
F. T. (pessoa física)
Procurador ou escritório
CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Data de depósito
17 de dezembro de 2020
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2717Recurso negado31/01/2023

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2673Recurso29/03/2022

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2659Indeferimento21/12/2021

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2647ExigênciaEsta publicação28/09/2021

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2612Publicação26/01/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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