HGSEG Corretora de Seguros
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Considerando o disposto nos parágrafos 4° e 5° do art. 1° da Lei n° 9.656/1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, e as normas do Banco Central do Brasil referentes à constituição de fundos de investimento e pensão, apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo das seguintes atividades (par. 1° do art. 128 da LPI) requeridas no pedido de marca, tendo em vista que o titular do pedido é pessoa física: "Capitalização [serviços financeiros]; Consórcio de bens [serviços financeiros]; Consórcio funerário; Fianças [garantias]; Fundos de investimentos; Fundos de pensão [aposentadoria]; Fundos mútuos; Garantia estendida; Garantias [fianças]; Plano de assistência técnica automotiva, venda e administração; Plano de saúde, venda e administração; Seguro contra acidente; Seguro contra acidentes; Seguros; Seguros contra incêndio; Seguros de saúde; Seguros de vida; Seguros marítimos; Serviços de fundos de previdência".
Sobre a marca
- Titular
- H. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2647ExigênciaEsta publicação28/09/2021
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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