Revista da Propriedade Industrial, 28 de setembro de 2021
BRASIL VEÍCULOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- P. R. DE ALMEIDA - VEICULOS - EIRELI
- 08.699.107/0001-81
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2647DeferimentoEsta publicação28/09/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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