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Revista da Propriedade Industrial, 28 de setembro de 2021

LUBRANDÃO COSMÉTICOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2647, 28 de setembro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
921610165
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Para o nome LU BRANDÃO ou declare se é nome fantasia.

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Sobre a marca

Titular
L BASTIANELLI EIRELI
07.399.237/0001-36
Procurador ou escritório
R. M. (pessoa física)
Data de depósito
15 de dezembro de 2020
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2891Petição02/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2708Petição29/11/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2707Registro22/11/2022

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2696Deferimento06/09/2022

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2682Exigência31/05/2022

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2647ExigênciaEsta publicação28/09/2021

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2612Publicação26/01/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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