LUBRANDÃO COSMÉTICOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Para o nome LU BRANDÃO ou declare se é nome fantasia.
Sobre a marca
- Titular
- L BASTIANELLI EIRELI
- 07.399.237/0001-36
- Procurador ou escritório
- R. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
- RPI nº 2647ExigênciaEsta publicação28/09/2021
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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