Revista da Propriedade Industrial, 28 de setembro de 2021
DG
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Reclassificado para a classe NCL(11) 36, conforme serviços reivindicados na petição inicial, para melhor adequação à classificação internacional de Nice.
Sobre a marca
- Titular
- DG SOLUÇÕES DE CRÉDITO E SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA
- 39.698.020/0001-13
- Data de depósito
- 12 de dezembro de 2020
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2647DeferimentoEsta publicação28/09/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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