Revista da Propriedade Industrial, 28 de setembro de 2021
BRAND GARDE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BRAND GARDE LATAM CONSULTORIA EM GESTÃO DE PATRIMÔNIO - EIRELI
- 04.078.450/0001-58
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2647DeferimentoEsta publicação28/09/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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