Revista da Propriedade Industrial, 28 de setembro de 2021
GUTEN
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Um dos dois itens da especificação é genérico para fins de classificação. Observe que ?Loja de conveniência? não determina exatamente quais são os produtos a serem comercializados sob a proteção da marca em exame, sendo necessária sua retirada ou a delimitação dos produtos a serem vendidos. Assim, reapresente especificação, com base na NCL(11).
Sobre a marca
- Titular
- AUTO POSTO MARRA SILVA EIRELI EPP
- 39.643.022/0001-05
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 9 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2647ExigênciaEsta publicação28/09/2021
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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