Revista da Propriedade Industrial, 28 de setembro de 2021
Melaço acessórios pet
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
Melaço acessórios pet
- Processo INPI
- 921291370
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MELAÇO ACESSÓRIOS PET
- 21.734.859/0001-02
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
3- RPI nº 2647RegistroEsta publicação28/09/2021
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)