Revista da Propriedade Industrial, 17 de agosto de 2021
Melaço acessórios pet
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Melaço acessórios pet
- Processo INPI
- 921291370
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada, de ofício, a classe do pedido para a NCL 18 em analogia à descrição "laçarote e laço para animal" (da lista auxiliar de produtos) e em observação ao item 5.4.1, adequações na especificação, do Manual de Marcas do INPI. Alterada a classe para melhor adequação à especificação reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- MELAÇO ACESSÓRIOS PET
- 21.734.859/0001-02
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2641DeferimentoEsta publicação17/08/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)