Revista da Propriedade Industrial, 28 de setembro de 2021
ÓTICAS CASA DA VISÃO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210362255 (23/08/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: FRANQUEADOR CASA DA VISÃO EIRELI Procurador: ADRIANA DO ROSÁRIO LOPES Cedente: R W CAMPOS DE LIMA ME [BR] Cessionário: FRANQUEADOR CASA DA VISÃO EIRELI
Sobre a marca
- Titular
- FRANQUEADOR CASA DA VISÃO EIRELI
- 40.254.649/0001-53
- Procurador ou escritório
- Gold Marks Brasil
- Data de depósito
- 27 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2647RegistroEsta publicação28/09/2021
Concessão de registro
- RPI nº 2647Petição28/09/2021
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)