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Revista da Propriedade Industrial, 28 de setembro de 2021

ÓTICAS CASA DA VISÃO

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2647, 28 de setembro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
921147996
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210362255 (23/08/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: FRANQUEADOR CASA DA VISÃO EIRELI Procurador: ADRIANA DO ROSÁRIO LOPES Cedente: R W CAMPOS DE LIMA ME [BR] Cessionário: FRANQUEADOR CASA DA VISÃO EIRELI

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Sobre a marca

Titular
FRANQUEADOR CASA DA VISÃO EIRELI
40.254.649/0001-53
Procurador ou escritório
Gold Marks Brasil
Data de depósito
27 de outubro de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2779Petição09/04/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2647RegistroEsta publicação28/09/2021

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2647Petição28/09/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2641Deferimento17/08/2021

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2606Publicação15/12/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)