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Revista da Propriedade Industrial, 17 de agosto de 2021

ÓTICAS CASA DA VISÃO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2641, 17 de agosto de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
921147996
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com a exclusão da expressão "seus acessórios" por ser genérica para fins de classificação.

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Sobre a marca

Titular
FRANQUEADOR CASA DA VISÃO EIRELI
40.254.649/0001-53
Procurador ou escritório
Gold Marks Brasil
Data de depósito
27 de outubro de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2779Petição09/04/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2647Registro28/09/2021

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2647Petição28/09/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2641DeferimentoEsta publicação17/08/2021

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2606Publicação15/12/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)