Revista da Propriedade Industrial, 17 de agosto de 2021
ÓTICAS CASA DA VISÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com a exclusão da expressão "seus acessórios" por ser genérica para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- FRANQUEADOR CASA DA VISÃO EIRELI
- 40.254.649/0001-53
- Procurador ou escritório
- Gold Marks Brasil
- Data de depósito
- 27 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2641DeferimentoEsta publicação17/08/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)