Processo nº 921063628
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação os itens "Serviços de bar;Serviços de lanchonetes;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de auto-serviço", dado que estes serviços já se encontram protegidos pelo registro anterior de marca idêntica de nº 921059876, pertencente ao mesmo titular.
Sobre a marca
- Titular
- G. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- W. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Arquivamento de petição por falta de procuração
- RPI nº 2647DeferimentoEsta publicação28/09/2021
Deferimento do pedido
Exigência de mérito (em petição)
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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