Revista da Propriedade Industrial, 28 de setembro de 2021
Hambúrgueria Que Delícia
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Sinal publicado
Hambúrgueria Que Delícia
- Processo INPI
- 920719287
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- RAILDA DE JESUS ARAÚJO
- 38.224.990/0001-14
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2647ArquivamentoEsta publicação28/09/2021
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)