Revista da Propriedade Industrial, 25 de maio de 2021
Hambúrgueria Que Delícia
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Hambúrgueria Que Delícia
- Processo INPI
- 920719287
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RAILDA DE JESUS ARAÚJO
- 38.224.990/0001-14
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2629DeferimentoEsta publicação25/05/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)