A PASSARELA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 903450917 (PASSARELA), 904065278 (P PASSARELA), 905029933 (P PASSARELA KIDS), 906975069 (PASSARELA MODAS), 906966175 (PASSARELA EXCLUSIVA CALÇADOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905147936 (passarela esporte). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- PASSARELA COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA. ME
- 20.445.098/0001-06
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 22 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2647IndeferimentoEsta publicação28/09/2021
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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