Revista da Propriedade Industrial, 28 de setembro de 2021
Café BONZÃO
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850200042734 (10/02/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CAFE SERRANEIRO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: Paulo Cesar de Oliveira
Sobre a marca
- Titular
- CAFE SERRANEIRO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 11.319.705/0001-92
- Procurador ou escritório
- P. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de junho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2647Recurso providoEsta publicação28/09/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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