Revista da Propriedade Industrial, 28 de setembro de 2021
Kmel
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- KMEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA.
- Procurador ou escritório
- J. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
10Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2647RegistroEsta publicação28/09/2021
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)