Revista da Propriedade Industrial, 28 de setembro de 2021
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O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850200023511 (27/01/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CERVEJARIA AMAZONIA LTDA - EPP Procurador: Maria Brasil de Lourdes Silva
Sobre a marca
- Titular
- CERVEJARIA AMAZÔNIA LTDA ME
- 03.470.114/0001-93
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2647Recurso providoEsta publicação28/09/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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