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Revista da Propriedade Industrial, 28 de setembro de 2021

ADRIA TORTINHAS CHOCOLATE TIPO SUIÇO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2647, 28 de setembro de 2021MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca ADRIA TORTINHAS CHOCOLATE TIPO SUIÇO
Processo INPI
901766860
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850210391817 (10/09/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CHOCOSUISSE VERBAND SCHWEIZERISCHER SCHOKOLADEFABRIKANTEN Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
M DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS
07.206.816/0001-15
Procurador ou escritório
Simbolo Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2710Petição13/12/2022

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2705Extinção08/11/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2647CaducidadeEsta publicação28/09/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2178Transferência02/10/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2177Transferência25/09/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2151Registro27/03/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2148Deferimento06/03/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2016Publicação25/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ADRIA TORTINHAS CHOCOLATE TIPO SUIÇO, Caducidade na RPI nº 2647 | TrademarkIQ