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Revista da Propriedade Industrial, 28 de setembro de 2021

CALDERAN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2647, 28 de setembro de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

CALDERAN
Processo INPI
825069289
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210310716 (23/07/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CALDERAN MÓVEIS DE MARACAJU LTDA. Procurador: Remat Marcas e Patentes Ltda. Cedente: ROSEMEIRE LOURENÇO ELIAS CALDERAN - EPP [BR] Cessionário: CALDERAN MÓVEIS DE MARACAJU LTDA.

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Sobre a marca

Titular
CALDERAN MÓVEIS DE MARACAJU LTDA.
36.812.964/0001-81
Procurador ou escritório
Remat Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de outubro de 2002
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2908Renovação29/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2647PetiçãoEsta publicação28/09/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2388Renovação11/10/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1895Registro02/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1884Deferimento13/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1669Publicação31/12/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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