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Revista da Propriedade Industrial, 28 de setembro de 2021

LIGA FANTÁSTICA LANCE!

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2647, 28 de setembro de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

LIGA FANTÁSTICA LANCE!
Processo INPI
824874773
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800210303509 (03/09/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LANCE WEB LTDA. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

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Sobre a marca

Titular
LANCE WEB LTDA.
42.805.902/0001-45
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
9 de agosto de 2002
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2692Petição09/08/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2647RenovaçãoEsta publicação28/09/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2643Petição31/08/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2626Petição04/05/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2123Registro13/09/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2019Transferência15/09/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1994Transferência24/03/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1885Deferimento21/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1658Publicação15/10/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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