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Revista da Propriedade Industrial, 28 de setembro de 2021

TAKONO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2647, 28 de setembro de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 06

Sinal publicado

TAKONO
Processo INPI
824260856
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210366366 (25/08/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: TK PATRIMONIAL LTDA Procurador: Ana Paula Ferreira Bedran Cedente: FERRO E AÇO TAKONO LTDA [BR] Cessionário: TK PATRIMONIAL LTDA

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Sobre a marca

Titular
TK PATRIMONIAL LTDA
31.044.518/0001-50
Procurador ou escritório
Minas Marca e Patente
Data de depósito
16 de novembro de 2001
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2647PetiçãoEsta publicação28/09/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2640Petição10/08/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2637Petição20/07/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2476Petição19/06/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2454Renovação16/01/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1915Registro18/09/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1909Deferimento07/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1870Exigência07/11/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1630Publicação02/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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