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Revista da Propriedade Industrial, 28 de setembro de 2021

CP CENTRO DE PATOLOGIA CLÍNICA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2647, 28 de setembro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca CP CENTRO DE PATOLOGIA CLÍNICA
Processo INPI
822383454
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210359984 (20/08/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CENTRO DE PATOLOGIA CLÍNICA LTDA Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:NOME ALTERADO

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CENTRO DE PATOLOGIA CLÍNICA LTDA
24.518.458/0001-03
Procurador ou escritório
A. M. (pessoa física)
Data de depósito
30 de dezembro de 1999
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2846Renovação22/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2647PetiçãoEsta publicação28/09/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2375Renovação12/07/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1824Registro20/12/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1805Deferimento09/08/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1525Publicação28/03/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CP CENTRO DE PATOLOGIA CLÍNICA, Petição na RPI nº 2647 | TrademarkIQ