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Sinal publicado
- Processo INPI
- 7046545
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850210369387 (26/08/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: INOAR COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME Procurador: Alan Campos Elias Thomaz Detalhes do despacho:De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o documento de cessão deve conter a relação das marcas objeto da transferência. O requerente anexou registros diversos dos contidos nos anexos I e II do documento de cessão. Reapresente documento de cessão declarando corretamente as marcas objeto da cessão nos termos do item 8.1 do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- Y. CARE PARTICIPAÇÕES LTDA
- 37.763.991/0001-74
- Procurador ou escritório
- Felsberg Advogados
- Data de depósito
- 30 de maio de 1968
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
14Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2647ExigênciaEsta publicação28/09/2021
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.