AREON
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906899273 (AREON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- D. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de julho de 2020
Histórico de despachos
3- RPI nº 2647Designação (Madri)Esta publicação28/09/2021
Indeferimento de designação
Sobrestamento do exame de mérito de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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