SJ SOLUÇÕES EM ENERGIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907087965 (SJ SOLUÇÕES ELETRICAS), Processo 918490871 (SJ ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM GERAL) e Processo 920081240 (SJ ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM GERAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com a exclusão de itens não pertencentes à classe, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6 e item 9.2.
Sobre a marca
- Titular
- SJ SOLUÇÕES EM ENERGIA LTDA
- 30.538.463/0001-72
- Data de depósito
- 15 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2646IndeferimentoEsta publicação21/09/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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