Revista da Propriedade Industrial, 21 de setembro de 2021
Drogaria SANTAVENIDA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DROGARIA J.G.T.B EIRELI
- 28.130.309/0001-15
- Procurador ou escritório
- PA Produtores Associados
- Data de depósito
- 15 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2646DeferimentoEsta publicação21/09/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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