Revista da Propriedade Industrial, 21 de setembro de 2021
VIASERV COMUNICAÇÃO COMERCIO E MANUTENÇÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- JOSÉ VIANEI LOPES VIANA 64450724534
- 37.847.065/0001-87
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 15 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
- RPI nº 2646DeferimentoEsta publicação21/09/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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