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Revista da Propriedade Industrial, 21 de setembro de 2021

PURE BEAUTY ESTHETIC CENTER

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2646, 21 de setembro de 2021MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca PURE BEAUTY ESTHETIC CENTER
Processo INPI
921602340
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como pessoa física, atividade compatível com os serviços solicitados ou restrinja a especificação conforme a necessidade de adequação à atividade exercida, observado que, face à natureza de determinados serviços, especificamente ?universidade [serviço de educação]?, os mesmos são prestados por pessoa jurídica. Vale ressaltar que não deve ocorrer mudança no escopo nem ampliação dos serviços solicitados na petição inicial.

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Sobre a marca

Titular
J. T. (pessoa física)
Data de depósito
15 de dezembro de 2020
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2658Arquivamento14/12/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2646ExigênciaEsta publicação21/09/2021

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2612Publicação26/01/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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PURE BEAUTY ESTHETIC CENTER, Exigência na RPI nº 2646 | TrademarkIQ